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De acordo com a Lei nº.1.818/2007, que estabelece o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins, as funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:
I. De comando, direção, gerência ou chefia;
II. De fiscalização, quando se referem à fiscalização da atividade funcional e da conduta dos servidores;
III. Técnicas, quando se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
IV. De apoio, quando se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado;
Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/2009, o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é organizado, dentre outras, com fundamento nas seguintes diretrizes:
I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;
IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;