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De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece critérios para implantação, organização e funcionamento do projeto de educação em tempo integral e normatiza medidas a serem adotadas pelas Unidades de Ensino, em seu artigo 3º, estabelece que a carga horária diária das Unidades Escolares participantes do Projeto de Educação em Tempo Integral é de, no mínimo:
A Lei nº 5.629, de 24 de junho de 2015, do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, que Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências, apresenta como Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
Dentro da referida Meta, a Estratégia 5.6 diz que os alunos que, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, não estiverem alfabetizados:
A Lei nº 4.100, de 22 de outubro de 2003, que institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Vila Velha/ES, e disciplina seu funcionamento, expressa em seu Capítulo III, Da Educação Infantil e Do Ensino Fundamental, no art. 29 que, na rede pública municipal, o atendimento em creches deverá fazer-se, prioritariamente, a partir de:
A Lei nº 4.100, de 22 de outubro de 2003, que Institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo e Disciplina seu Funcionamento, expressa em seu Capítulo III Da Educação Infantil e Do Ensino Fundamental, Seção II Do Ensino Fundamental, no Art. 41, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
No Parágrafo 1º, a Secretaria de Educação regulamentará os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerá a forma de habilitação e admissão de professores, sendo vedada a admissão de professor não:

Segundo a Lei Complementar nº 6, de 03 de setembro de 2002, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha e dá outras providências, na Subseção II, Do Estágio Probatório, o Art. 29, diz que: O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo.

No Art. 31, expressa que: A avaliação parcial de desempenho será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, composta por 3 (três) servidores, que sejam: