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Acerca do crime de lavagem de dinheiro e da prevenção e combate a esse tipo de crime, julgue os itens que se seguem.

É essencial que as instituições financeiras conheçam as pessoas com as quais se relacionam, de forma a evitar a realização de operações com pessoas físicas e jurídicas que visem praticar lavagem de dinheiro.
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O governador que infringe, patentemente, e de qualquer modo, lei orçamentária está sujeito a responder por crime de responsabilidade, para o qual a sanção prevista não é privativa de liberdade.
Acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante, julgue o item que se segue.

A conduta de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário, é crime de responsabilidade do prefeito municipal, nos termos da legislação de regência.
Em julho de 2008, o então Prefeito do Município de Pasárgada, Manuel Bandeira, com o objetivo de adimplir convênio firmado com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda Municipal local, iniciou a realização de concurso público para provimento do cargo. Ocorre que, antes da primeira prova de conhecimentos, liminar deferida em Ação Popular sobrestou o andamento do certame. Manuel Bandeira solicitou à Procuradoria Municipal a elaboração de parecer jurídico sobre o caso, sendo sugerida e encampada a defagração de processo seletivo simplificado, amparado em expressa disposição legal de lei municipal, para a contratação por tempo determinado de pessoas para a formação e manutenção da Guarda Municipal. O Prefeito Manuel Bandeira não concorreu à reeleição, deixando de ocupar qualquer cargo político em janeiro de 2009. O Ministério Público em atuação naquela Comarca, quando chamado a se manifestar na Ação Popular e ciente da ação do então Prefeito, solicitou ao juízo a extração de cópia integral da demanda, com remessa ao Promotor de Justiça com atribuições criminais. Sob o prisma criminal, a conduta de Manuel Bandeira:
Constitui crime funcional contra a ordem tributária, dentre outros,