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De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art.16, da Lei n.º 10.826/2003, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
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As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.
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No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.
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Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal.
Após demonstrar a inviabilidade de outros meios de prova em investigação criminal sobre tráfico de drogas, Delegado de Polícia Civil obteve, com parecer positivo do Ministério Público, no período compreendido entre outubro e dezembro de 2013, o deferimento e a prorrogação sucessiva de interceptações telefônicas contra desviante conhecido como “Fabio Aspira”, decorrente de juízo positivo do Magistrado competente. No curso da investigação, foram captados diálogos incriminadores de um terceiro agente, identificado como “Paulão B. Vulcão”, em conversa com “Fabio Aspira”, sem que seu terminal telefônico fosse interceptado. Posteriormente, em atividade de jornalismo investigativo, determinado repórter consegue gravar conversa com “Paulão B. Vulcão”, na qual este admite ser o líder da facção criminosa “Movimento Estratégico Independente de Entorpecentes Rústicos”, o que é posteriormente usado na persecução penal contra os desviantes. Por fim, quando finalizada a investigação, constata-se que “Fabio Aspira” ocupa cargo, por aprovação em concurso público, de Guarda Municipal, há seis anos. A prova angariada no Inquérito Policial, incluindo a interceptação telefônica, é, posteriormente, utilizada pela Administração Pública Municipal, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

À luz da hipótese formulada e dos conceitos e limites legais, é correto afirmar que :