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Se o objeto mediante o qual for praticado o crime de posse de arma de fogo for uma arma de fogo com numeração suprimida pelo sujeito, ocorrerá um concurso formal de delitos entre a posse e a supressão (Lei n.10.826/2003).
O crime de porte de arma de fogo (art.14 da Lei n.10.826/2003) é um crime de perigo concreto.
O art.2º, II, da Lei n.8.137/1990, que tipifica a omissão no recolhimento de ICMS cobrado de terceiro, é aplicável ao imposto devido na substituição tributária, em que o responsável cobra o valor do contribuinte, mas não do imposto devido em nome próprio quando o contribuinte vende ao consumidor final, conforme entendimento dominante no TJSC, recentemente confirmado pela 3º Seção do STJ.
Não é aplicável o art.14, II, do CP à tentativa de sonegação tipificada no art.1º da Lei n.8.137/1990, devido à existência de tipo subsidiário específico para a hipótese
Nos casos de evasão tributária mediante fraude (sonegação fiscal penalmente tipificada), o sujeito ativo do delito será o sujeito passivo da obrigação tributária.