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A presente Convenção aplica-se a todos os ramos de atividade econômica onde houver, no mínimo,1 (um) funcionário regido pela CLT.
O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999), em seu artigo 71, prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por um período superior (em dias consecutivos) a:
De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a empresa deverá encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
O auxílio-acidente normalmente é concedido ao segurado que recebe auxílio-doença, mas que, ao final do tratamento, continuou com sequela que reduz sua capacidade de realizar as atividades normalmente. O valor do auxílio-acidente corresponde ao seguinte percentual do salário benefício que deu origem ao auxílio-doença:
Nos termos do artigo 20 da lei 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, considera-se acidente de trabalho a doença: