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A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos. Acerca do assunto, analise as assertivas abaixo, considerando V para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art.9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art.10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
I. excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto. II. a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. III. o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva. IV. o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Estão corretos os princípios contidos em
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em:
No que diz respeito às técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, tendo em vista a Lei Complementar nº 95/1998, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) A lei poderá conter matéria estranha a seu objeto.
( ) Incluindo as codificações, cada lei tratará de um único objeto.
( ) A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
O Ministério XX apresentou, em sua respetiva área de competência, proposta de ato normativo a ser editado pelo Presidente da República. Como a proposta também tangenciava a área de atuação do Ministério YY, este último também foi instado a se manifestar, tendo divergido de alguns pontos da proposição, em relação aos quais o Ministério XX permanecia irredutível.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida no Decreto nº 9.191/2017, é correto afirmar que