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O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação ( placement ), dissimulação ( layering ) e integração ( integration ), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

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O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.
Sobre os crimes de cartel e de lavagem de dinheiro, considere as seguintes assertivas:

I) As penas de reclusão ou detenção previstas para os crimes concorrenciais tipificados no art. 4o da Lei 8.137/90 podem ser integralmente convertidas em multa independente da quantidade da pena aplicada.

II) O princípio do ne bis in idem não impede a punição do autor do crime antecedente pelo concurso deste com a lavagem de dinheiro posterior, se ele dela participar, ao contrário do que ocorre nos casos de favorecimento real e receptação simples.

III) Na lei de lavagem de dinheiro, a alienação antecipada de bens se limita aos casos de risco de depreciação total de bens ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro.

V) O dolo eventual, modalidade admissível para o crime de lavagem de dinheiro, segundo julgados recentes do STF, não é suficiente para a tipicidade nos crimes de receptação qualificada e de denunciação caluniosa.

É possível afirmar que:
A respeito do delito de lavagem de bens, dos crimes contra a fé pública e contra a administração e dos regimes de pena, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca da classificação dos crimes, da ação penal, dos crimes contra a organização do trabalho e do crime de lavagem de dinheiro.