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Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Civil
Osmar obteve provimento judicial autorizando matrícula em curso de Ensino Superior independentemente do pagamento de quaisquer taxas, por sentença da qual não mais cabe recurso. No entanto, enquanto frequentava o curso, sobreveio Lei Municipal determinando que todos os estudantes do Ensino Superior deveriam pagar taxa destinada à alfabetização de adultos carentes. Osmar
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Civil
Marcelo trabalhou por mais de 29 anos sob a égide de lei que previa direito a se aposentar aos 30 anos de trabalho. Durante estes mais de 29 anos, cumpriu os requisitos à aposentação. Contudo, antes de atingir os 30 anos de trabalho, sobreveio lei majorando para 32 anos o tempo necessário à aposentação. Referida lei não previu regras de transição para os trabalhadores que estivessem trabalhando sob o regime jurídico anterior. Diante deste quadro, Marcelo ajuizou ação no âmbito da qual requereu a aposentação aos 30 anos trabalhados. Esta ação deverá ser jugada
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Civil
A mais recente Súmula do TST, n. 445, dispõe: “A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas”. A propósito dos institutos relacionados na Súmula, é incorreto dizer:
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Civil
Denomina-se vacatio legis
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:
I. Denomina-se “vacatio legis" o lapso entre a data de publicação de uma lei e sua entrada em vigor e, pelo princípio da obrigatoriedade simultânea, quando não houver estipulação de prazo, será de 45 dias após a publicação da lei, para o País e para o Exterior.
II. Para as leis que estabeleçam período de vacância, a contagem do prazo para a entrada em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
III. Reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade de determinada lei, a decisão afetará os atos praticados no período da “vacatio legis".
I. Denomina-se “vacatio legis" o lapso entre a data de publicação de uma lei e sua entrada em vigor e, pelo princípio da obrigatoriedade simultânea, quando não houver estipulação de prazo, será de 45 dias após a publicação da lei, para o País e para o Exterior.
II. Para as leis que estabeleçam período de vacância, a contagem do prazo para a entrada em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
III. Reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade de determinada lei, a decisão afetará os atos praticados no período da “vacatio legis".