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No que respeita aos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n.4898/65, verifica-se que
A Lei n. 4898/65 (Abuso de Autoridade) estabelece a responsabilização criminal, civil e administrativa da autoridade que comete abuso no exercício de suas funções. Sobre a referida legislação, tem-se o seguinte:
À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o item quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.
À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o item quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.
À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o item quanto aos crimes de abuso de autoridade.

A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.