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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como um de seus objetivos a formação humana integral, abrangendo o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, em seus aspectos cultural e ético, preparando-a para o exercício da cidadania e para o trabalho.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em sua redação original e alterações posteriores, estabelece que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação de medidas socioeducativas a um adolescente pela prática de ato infracional é uma competência exclusiva do Ministério Público, visando um controle de legalidade e a garantia do devido processo legal antes da imposição de sanções.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao estabelecer as responsabilidades de estados e municípios na oferta da educação básica, prevê que a União tem a função de articular o sistema nacional de educação, exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais e elaborar o Plano Nacional de Educação.
Uma rede municipal de ensino em Oliveira Fortes (MG) busca alinhar suas práticas pedagógicas aos princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Federal nº 9.394/96). Ao revisar o currículo da educação básica, a equipe pedagógica se depara com a necessidade de garantir a articulação entre diferentes etapas e modalidades de ensino. De acordo com a LDB, como deve ser organizada a educação nacional para assegurar essa articulação e a continuidade do processo educativo?