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A Lei Federal nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabeleceu direitos e deveres específicos para os motoristas profissionais, incluindo limites de jornada de trabalho, tempos de direção e descanso obrigatórios, visando garantir a segurança viária e a saúde desses trabalhadores.
A Lei Federal nº 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o exercício da profissão de motorista, estabelecendo, entre outros pontos, o tempo de direção e descanso obrigatórios.
Uma motorista profissional que atua no transporte rodoviário de cargas foi demitida sob a alegação de insubordinação, após se recusar a dirigir por um período superior ao estabelecido em lei para sua jornada de trabalho. A empresa argumenta que a recusa em cumprir a ordem de dirigir por mais tempo resultou em prejuízos financeiros devido ao atraso na entrega da mercadoria. A profissional, por sua vez, alega que estava apenas exercendo um direito garantido pela legislação.
Um motociclista que circula frequentemente pelas ruas de Salvador (BA) tem dúvidas sobre os equipamentos de segurança obrigatórios e as regras de conduta para veículos de duas rodas. Ele sabe que deve usar capacete, mas questiona se há outras exigências específicas para garantir a segurança durante o deslocamento.
A Lei Federal n.º 12.619 de 30 de abril de 2012, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabeleceu direitos e deveres específicos para os motoristas profissionais, incluindo jornada de trabalho, tempo de direção, descanso obrigatório e remuneração adicional por periculosidade, visando garantir melhores condições de trabalho e segurança nas estradas.