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A Lei nº 6.374/1989 prevê que o pagamento do ICMS poderá ser exigido antecipadamente, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, conforme previsto em regulamento. O Regulamento do ICMS/SP, por sua vez, estabelece as hipóteses em que, na entrada no território deste Estado de determinadas mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS.

Sobre o recolhimento antecipado, é correto afirmar:

Em algumas situações, uma pessoa que não é o contribuinte deve pagar o ICMS relativo à determinada operação ou prestação, na condição de responsável.

NÃO é o responsável pelo pagamento do ICMS :
Segundo o Regulamento do ICMS/SP, industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo. No que se refere às modalidades de industrialização,

é INCORRETO afirmar:
Conforme a legislação vigente, a entrada de energia elétrica no estabelecimento de contribuinte do ICMS pode ensejar, em algumas situações específicas, o direito de crédito do ICMS, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. NÃO enseja o direito de crédito de ICMS o recebimento de energia.
O contribuinte pode formular consulta à Administração Tributária para esclarecer dúvida sobre a interpretação da legislação tributária a qual está sujeito. Dentre os efeitos da consulta, previstos no Regulamento do ICMS/SP, destaca-se: