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Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto.

É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:
No âmbito de um levantamento fiscal realizado para identificar o movimento real tributável pelo ICMS em um estabelecimento, é correto afirmar que :

Conforme a Lei Complementar 87/1996, a lei estadual pode atribuir a contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes. Todavia, se o fato gerador presumido não se realizar, o contribuinte substituído tem direito ao ressarcimento do valor pago a título de substituição. NÃO corresponde a uma hipótese de ressarcimento prevista no Regulamento do ICMS/SP:

Considere que as operações descritas em I, II e III estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS, foram realizadas pelo sujeito passivo responsável pela retenção e que a margem de valor agregado é de 40%. As mercadorias são nacionais, bem como seus insumos.

I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.

II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.

III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.

O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:
Embora as operações com determinada mercadoria estejam sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, existem situações em que este método de tributação não deve ser aplicado. O Regulamento do ICMS elenca uma série de situações em que o estabelecimento, em tese, responsável pela retenção, não deve fazer a retenção, mas aplicar as regras comuns da legislação. A retenção deverá ser efetuada pelo estabelecimento paulista, eleito como substituto, ao Estado de São Paulo, quando promover a saída de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, para