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A Lei no 10.639/2003 que altera a Lei nº 9.394, e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no art.79-B, afirma que o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da:
A valorização da história, dos costumes, das tradições e das experiências sociais são fundamentais para que possamos compreender nossa trajetória e nos reconhecer como nação. Neste sentido, algumas ações foram tomadas para que as vivências pretéritas de povos formadores da sociedade brasileira se tornem cada vez mais conhecidas por todos os estudantes:
De acordo com as Leis 10.639/03 e 11.645/2008, que discutem a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, apresentam em diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, em especial:
A Resolução CNE/CP nº 01/2004 institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de Historia e Cultura Afro- -Brasileira e Africana. O art.3° dessa Resolução dispõe que “A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004”. No § 3º desse artigo, consta que “o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei nº 10.639/2003, refere-se se, em especial, aos componentes curriculares de
Assinale a alternativa que contém uma atribuição dos grupos do Movimento Negro e de Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de acordo com a Resolução CNE/CP nº 01/2004.