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O Código Penal Militar, em vigor desde 1970, adota a teoria da atividade para a determinação do tempo do crime, considerando-o praticado no momento da ação ou omissão, independentemente de quando o resultado venha a ocorrer, o que impacta diretamente a contagem dos prazos prescricionais.
A Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, definindo-as como instituições militares estaduais, permanentes e com exclusividade de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se diretamente aos governadores dos respectivos estados.
A Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, definindo-as como instituições militares permanentes e exclusivas de Estado, que atuam como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-se diretamente aos governadores estaduais e do Distrito Federal, além de integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e outros sistemas nacionais.
A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Maranhão (Lei nº 12.896/2026) estabelece que a corporação integra, além do Sistema Único de Segurança Pública, o sistema de defesa civil e o sistema nacional do meio ambiente, atuando de forma complementar às Forças Armadas em missões de segurança nacional e defesa externa.
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No âmbito do Código Penal Militar, a aplicação da lei penal em relação ao tempo do crime adota, de forma inequívoca, a teoria da atividade, considerando o delito como praticado no momento da ação ou omissão, independentemente de quando o resultado venha a ocorrer, o que impacta diretamente a contagem de prazos prescricionais.
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