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A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito: à privacidade; à autodeterminação informativa; e à obrigatoriedade de armazenamento em território nacional.
Uma autarquia pode tratar dados pessoais sem o consentimento do titular quando o tratamento for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou à execução de política pública prevista em lei ou regulamento, mas permanece obrigada a observar as finalidades, os princípios e as medidas de proteção estabelecidos na LGPD.
Entre os dados constantes do cadastro funcional descrito, o CPF e a remuneração constituem dados pessoais sensíveis, ao passo que a informação sobre a filiação sindical não é considerada dado pessoal sensível pela LGPD.
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O tratamento de dados pessoais não prescinde do consentimento do titular quando for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Caso a ANPD aplique multa simples à empresa pelo incidente, essa multa poderá corresponder a até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil em seu último exercício, em valor que excluídos os tributos, estará limitado, no total, a R$ 50.000.000 por infração.