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Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), são considerados dados pessoais sensíveis quando vinculados a uma pessoa natural:

I. Convicção religiosa. II. Endereço. III. Número de telefone. IV. Opinião política. V. Origem racial.

Quais estão corretos?
A Lei Federal nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituiu em nosso ordenamento jurídico, conforme o disposto em seu artigo 1º, a disciplina de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Considerando o referido diploma legal, assinale a alternativa que indica corretamente uma de suas disposições.
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A Lei Federal nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituiu em nosso ordenamento jurídico, conforme o disposto em seu artigo 1º, a disciplina de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Considerando o referido diploma legal, assinale a alternativa que indica corretamente uma de suas disposições.
Uma empresa de pesquisa coletou dados de usuários e, para utilizá-los em estudos estatísticos sem identificar os indivíduos, aplicou técnicas que impedem a reidentificação. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, esses dados são considerados:
A Lei Geral de Proteção de Dados estipula que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, dentre outras hipóteses, mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 13.709/2018, analise as afirmativas a seguir.

I. Em caso de dúvida, cabe ao titular o ônus da prova de que não forneceu o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais.
II. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
III. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais poderão ser anuladas, caso se constate vício de consentimento.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.709/2018, é correto o que se afirma em
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