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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 3º, declara que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
Ana, uma professora de Arte na Rede Municipal de Francisco Morato, aproveitando as notícias veiculadas na mídia sobre a exposição das obras de Tarsila do Amaral no MASP, propôs aos seus alunos do 6° ano do ensino fundamental, dentro da abordagem triangular, fazer uma apreciação de uma reprodução da obra Abaporu da artista. Ao receber seu trabalho corrigido, um aluno não concordou com a avaliação feita pela professora e a questionou. A professora foi até à Diretora da Escola para reclamar de tal absurdo. A Diretora, com base no artigo 53 da Lei Federal n°8.069/1990, ponderou que a criança
Ao se adotar os termos genéricos “criança” e “adolescente”, é necessário explicitar quais são os indivíduos considerados criança e adolescente. Nesse sentido, a Lei Federal n° 8.069/1990, ao fixar o estatuto da criança e do adolescente, estabelece que se considera criança a pessoa
Com relação ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente maior de quatorze anos de idade
Em uma determinada escola de ensino fundamental, após a realização de uma avaliação, um adolescente procurou sua professora para expressar certo descontentamento. Ele não concordou com os critérios avaliativos utilizados. Indignada, ela encaminhou o aluno para a direção da escola, a fim de que ele fosse advertido, algo que, de fato, acabou ocorrendo.
Conforme a Lei Federal n° 8.069/1990, Art.53, é correto afirmar que