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Ao tratar da educação profissional e tecnológica, a LDB afirma, no artigo 39, que “A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”.


Segundo os parágrafos desse artigo,

Segundo a Lei nº 9394/96, LDB, a educação nacional é composta pela educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior.


O ensino médio, última etapa da educação básica, conforme artigo 35 da mesma lei, tem por finalidade:


I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


Estão corretas as afirmativas

A educação infantil, reconhecida como a etapa inicial da educação básica, visa promover o desenvolvimento integral da criança. Oferecida em creches e pré-escolas para crianças até os 5 anos. Segundo a LDB, o desenvolvimento dos estudantes dessa etapa engloba:
A LDB – Lei Nº 9394, de 1996, afirma que garantirá atendimento “àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida”. Essa garantia refere-se à modalidade de ensino conhecida como educação:
Conforme o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases, Nº 9.394/96, cabe aos entes federados definir normas que tenham como princípios a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da comunidade escolar nos Conselhos Escolares. Tal normatização refere-se à gestão: