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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), considerada um marco para a história da educação brasileira, ao legislar sobre a organização do ensino básico ao ensino superior reporta aos princípios assegurados pela Constituição quanto ao direito social à educação rumo a melhoria da qualidade educacional, formação e aperfeiçoamento dos docentes, autonomia escolar e universalização do ensino.

LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. – 7. ed. – Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas,2023.

Considerando o texto base e o dispositivo legal no que versa o Art.3º e seus incisos, da LDBEN, avalie as afirmações a seguir:

I. Valorização do profissional da educação escolar.

II. Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.

III. Garantia de padrão de qualidade.

IV. Consideração com a diversidade étnico-racial.

V. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.


É CORRETO apenas o que se afirma em:
Tomando por base o que está estabelecido no art.43 da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino superior tem, entre outras, a finalidade de
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Consta no art.56 da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que “As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática [...]”.
A observância desse princípio está assegurada pela existência de órgãos colegiados
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De acordo com o art.52 da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as univerdades são instituições “de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano”, assumindo, assim, ações com um caráter
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A Lei nº 9.394/1996 — LDB disciplina a respeito da Educação Infantil, da Educação Básica, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Considerando-se a referida Lei, analisar os itens abaixo:


I. A Educação Infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade. Pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade.

II. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos, terá por objetivo a formação do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da escrita e da fórmula de Bhaskara.

III. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de quatro anos, terá como finalidade a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos.


Está(ão) CORRETO(S):