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A respeito da Proposta Pedagógica, analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I. A proposta pedagógica, construída coletivamente e concretizada num bom planejamento, é o ponto de partida para o sucesso da escola.

II. A Proposta Pedagógica é a identidade da escola: estabelece as diretrizes básicas e a linha de ensino e de atuação na comunidade.

III. A Proposta Pedagógica formaliza um compromisso assumido por professores, funcionários, representantes de pais e alunos, líderes comunitários em torno do mesmo projeto educacional.

IV. A Proposta Pedagógica da Escola deve ser orientada, acompanhada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

V. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 diz que a proposta pedagógica é um documento de referência. Por meio dela, a comunidade escolar exerce sua autonomia financeira, administrativa e pedagógica.

VI. Também chamada de projeto pedagógico, projeto político-pedagógico ou projeto educativo, a proposta pedagógica pode ser comparada ao que o educador espanhol Manuel Álvarez chama de "uma pequena Constituição".

VII. Além da LDB, a proposta pedagógica deve considerar as orientações contidas nas diretrizes curriculares elaboradas pelo Conselho Nacional da Educação e nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).


Estão CORRETAS as afirmativa:

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A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A educação escolar deve se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, e deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Estes preceitos são definidos:
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Questão Anulada

Com base no art.18 da LDB, Lei nº 9394/96, “Os sistemas municipais de ensino compreendem”:

 

I. As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal.

II. As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal.

III. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

IV. Os órgãos municipais de educação.

 

Estão CORRETOS:

De acordo com o art.26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, são considerados profissionais da educação básica:


I. Docentes.

II. Profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência.

III. Direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.

IV. Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.


Estão CORRETOS:

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De acordo com o art.27 da LDB, Lei nº 9394/96, “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes”, EXCETO:

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