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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o artigo 29 determina que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até
Uma das principais leis educacionais do Brasil, a Lei Federal n° 9.394, de 20.12.96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Ao tratar das disposições gerais da educação básica, em seu artigo 24, determina que a educação básica deverá organizar-se de acordo com regras comuns, dentre elas a seguinte:
A Lei Federal n° 9.394/96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conforme o Art.13 desta lei, os docentes incumbir-se-ão de, entre outros,
De acordo com a Lei Federal n° 9.394/96, Art.24, inciso V, na educação básica, a verificação do rendimento escolar observará, entre outros, o seguinte critério:
Pedro, estudando a LDBEN, Lei no 9.394/96, verificou, em seu Art.23, que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. § 1o A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”. Interessado em como ocorre a Operacionalização da Avaliação pela Escola para a Classificação e Reclassificação dos Alunos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba, consultou a Deliberação CMESO no 02/1999 e verificou que, na classificação e reclassificação do aluno, deve(m) prevalecer