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Em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.639, que instituiu a educação antirracista como direito. A partir daí, a Lei alterou o Artigo 26-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96), tornando obrigatório o ensino
Segundo a Lei 9.394/96 - LDB A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que:
I. Cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas. II. Maior de trinta anos de idade. III. Estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física. IV. Tenha prole. Assinale a alternativa em que apresenta a prática de educação física facultativa.
De acordo com a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, em seu Art.35 diz que 0 ensino médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: Assinale a alternativa INCORRETA:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu Art.58 entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Uma das grandes dificuldades da educação é a respeito dessa clientela, pois inúmeras escolas não sabem lidar com essa situação, tanto em caráter estrutural como em profissional.
A atenção que os estabelecimentos de ensino devem prestar aos estudantes com necessidades especiais, são, EXCETO:
O Art.59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, garante que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação os seguintes pontos:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. III. Apenas professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado. IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Estão CORRETAS: