Filtrar


Questões por página:
Leonora, estudando para prestar concurso para supervisor de ensino, sentiu-se desafiada a refletir sobre a complexidade do ofício de ensinar, sobretudo com o compromisso de garantir, numa escola que agora, felizmente, é para todos, o “pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (artigo 2º da LDBEN, Lei nº 9.394/96). Em Macedo (2005), encontrou a reiteração de que a formação docente é indissociável da qualidade da educação escolar e, também, argumentos valorizando “contextos de formação continuada em que os professores podem refletir sobre seus esquemas de ação, atitudes, sentimentos, etc., praticados durante a aula”. Em Rios (2011), conseguiu compreender que a qualidade social que se pretende garantir, como direito, implica desenvolver a competência docente em suas dimensões: técnica, estética, ética e
A Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) estabelece em seu artigo 3º, inciso VIII, “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. Essa questão da gestão democrática faz parte da obra de Giancaterino (2010), o qual aponta a necessidade de se repensar a estrutura de poder da escola, tendo em vista sua descentralização e democratização. Para o referido autor, qualquer que seja o sistema escolar, a função do diretor surge numa nova perspectiva global, que visa melhorar o bom funcionamento da escola e encontrar soluções para os problemas que se apresentam localmente.
Diante do exposto, é correto afirmar que, para Giancaterino, o diretor da escola deve ir além de um administrador, ele deve ser um
Lídia, estudando gestão escolar, verificou que a participação e o trabalho coletivo na escola pública são questões atuais, embora há muito tempo presentes na legislação brasileira (na C.F./88; na LDBEN/96, e, mais recentemente, no PNE/2014). Constatou que as leis citadas abriram perspectivas para que a comunidade escolar e os professores participassem da gestão escolar, da elaboração do projeto político-pedagógico, da proposição de projetos interdisciplinares e da participação em instâncias de decisão da escola (assembleias, colegiados, conselhos). Para melhor compreender esse tema, leu a obra de Paro (2012), na qual o autor pontua os conselhos de classe como momentos privilegiados para se discutir coletivamente o processo ensino-aprendizagem. O autor comenta, também, que os conselhos de classe não podem continuar como meras instâncias burocráticas, usando fatores externos à escola para justificar o baixo rendimento do aluno. Assim, conforme Paro, “é preciso prever instrumentos institucionais que avaliem não apenas o rendimento do aluno, mas o próprio processo escolar como um todo, com a presença de

A história da educação infantil no Brasil, de acordo com Oliveira (2002), teve uma função assistencialista para as creches. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/96, uma conquista histórica, coloca a educação infantil como parte da educação básica, destitui a ideia de que as crianças devem ser cuidadas ou assistidas, e considera-se que elas têm o digno direito à cidadania ao serem educadas.

De acordo com as propostas atuais, o papel das creches, inseridas na educação infantil, está fundamentado

Uma mãe, no início de 2017, procura uma escola para matricular seu filho de 4 anos de idade que nunca tinha ido à escola. É informada que a criança não pode ser matriculada, visto que a escola está com alunos excedentes. A mãe, conformada, comenta que vai aguardar pela vaga porque ela tem quem cuide do menino provisoriamente. O procedimento correto da escola, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, é: