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Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor tem direito à conexão gratuita de sua unidade consumidora ao sistema de distribuição de energia elétrica, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes critérios, EXCETO:
Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora NÃO deve desenvolver em caráter rotineiro e de maneira eficaz, campanhas com o objetivo de: