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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC), o poder emana do povo e é exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme preveem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica municipal, sendo este um dos princípios fundamentais que regem o município.
A Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC) estabelece que os símbolos do município incluem a bandeira, o hino e o brasão, sendo estes elementos representativos da identidade e soberania municipal.
A Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC) estabelece que todo poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, e que os direitos e deveres individuais e coletivos devem ser afixados em todas as repartições públicas municipais, escolas, hospitais e locais de trabalho público, garantindo assim a transparência e o conhecimento desses direitos e deveres por todos os cidadãos.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC), os fundamentos do município incluem a autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político, e seus objetivos fundamentais são construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento local e regional, e erradicar a pobreza.
A Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC) define que os Poderes do Município são o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si, e que a divisão administrativa do município inclui bairros e distritos, sendo que a criação de um distrito exige um mínimo de 1.000 habitantes na sua sede e igual número no território, além de 100 habitações na povoação-sede.