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A Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE) estabelece que todo poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos direta e indiretamente, ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica. Ademais, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade, igualdade e fraternidade são fundamentos da organização municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), a Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, tem como uma de suas atribuições a competência para autorizar a alienação de bens imóveis do município, mediante sanção do Prefeito, sendo que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal.
A Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista prevê que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujos vereadores são eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de 4 anos, sendo que a composição da Câmara é fixada em 11 vereadores, independentemente da variação populacional do município.
A Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista estabelece que os símbolos do município, como a Bandeira e o Hino, são elementos essenciais para a identificação e unidade local, sendo sua alienação ou cessão permitida mediante simples decreto do Poder Executivo.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista, a iniciativa popular para a proposição de leis pode ser exercida por um percentual mínimo de 5% do eleitorado municipal, garantindo assim a participação direta dos cidadãos no processo legislativo.