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O presidente do TCDF é designado pelo governador do DF, a partir de lista tríplice enviada pela CLDF, formada por auditores externos do TCDF ou profissionais de reconhecido conhecimento na área de administração pública, contabilidade ou direito.
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De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis.
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

Servidor do serviço auxiliar do TCDF, após sentença judicial transitada em julgado em que lhe foi reconhecido o direito a determinada vantagem de caráter pessoal, passou a perceber, mensalmente, a título de remuneração, valores, em espécie, superiores aos de um conselheiro do tribunal. Nessa situação, o referido servidor não ficará restrito ao teto remuneratório do tribunal, podendo os citados valores ser acrescidos à sua remuneração, por corresponderem a vantagem de caráter pessoal.
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

Um auditor do TCDF foi convocado pelo presidente do órgão para substituir determinado conselheiro afastado do cargo em razão de licença médica, por período superior a trinta dias. Nessa situação, o auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular do cargo de conselheiro e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da justiça do DF e dos territórios.
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

Determinado auditor do TCDF tomou posse no cargo em fevereiro de 2010 e, em julho de 2013, foi indiciado criminalmente por suspeita de corrupção passiva. Nessa situação, o auditor somente perderá o cargo após o trânsito em julgado de sentença judicial condenatória.