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Em 2022, a Lei nº 14.457 foi publicada, alterando a tipificação de um crime que antes era considerado contravenção penal. Um indivíduo praticou a conduta tipificada pela nova lei em janeiro de 2022, quando a conduta ainda era considerada contravenção. Posteriormente, em novembro de 2022, a mesma conduta foi praticada pelo mesmo indivíduo, mas agora já sob a égide da nova lei penal que a elevou à categoria de crime. A defesa argumenta que a conduta praticada em janeiro de 2022 deve ser tratada como contravenção, e a praticada em novembro deve ser considerada crime.