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Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

Para garantir a devida publicidade do procedimento, o pedido, a concessão e a renovação do licenciamento ambiental são publicados em jornal oficial, periódico regional ou local de grande circulação, ou no veículo eletrônico de comunicação do órgão ambiental licenciador.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

Nas zonas rurais, exceto em terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, a competência do licenciamento ambiental é estadual.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

As atividades utilizadoras de recursos ambientais em zonas urbanas são dispensadas do licenciamento ambiental.