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No pregão, segundo a Lei nº 10.520, de 2002, é vedada a exigência de: I. Garantia de proposta. II. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. III. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Estão corretas as afirmativas:
Com relação aos princípios da licitação, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta: I. O edital (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por isso, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, trata-se de princípio básico de toda licitação, cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. II. Por esse princípio, obriga-se a Administração a se ater ao critério fixado no ato de convocação, evitando o subjetivismo no julgamento. O que se deseja é impossibilitar que a licitação seja decidida sob a influência do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora. As afirmativas acima correspondem, respectivamente, aos princípios licitatórios da:
Uma sociedade de economia mista licitou a contratação de um novo sistema de controle e avaliação de desempenho de seus funcionários, de modo a buscar novas perspectivas de performance e atingimento de metas. A licitação seguiu curso regular, sendo que homologado o resultado e adjudicado o objeto ao vencedor, por ocasião da identificação dos representantes das empresas para subscrição do contrato, foi verificado que não fora colhida a devida autorização do Conselho de Administração para a abertura do certame, na forma do que exigia genericamente o Estatuto Social, tendo autorizado tal ato somente o Secretário Executivo, o que nem era necessário. Diante desse quadro, sem conhecer os termos específicos dos Estatutos sociais e considerando aplicável a teoria do ato administrativo, uma possível alternativa para solucionar o problema é
O artigo 24, inciso VII, da Lei n° 8.666/1993, admite a contratação direta, com dispensa de licitação, “quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, ...”, não obstante, numa licitação realizada pelo Regime Diferenciado de Contratações, seja viável, tal como já entendeu o Tribunal de Contas da União,
A Secretaria de Estado da Fazenda instaurou procedimento licitatório do tipo técnica e preço objetivando a contratação de empresa ou consórcio de empresa para realizar avaliação econômico-financeira e propor modelagem para privatização de empresa controlada pelo Estado. Referido tipo de licitação