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O Estado do Rio Grande do Norte pretende realizar licitação na modalidade tomada de preços, do tipo "técnica e preço", para a futura celebração de contrato administrativo. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas será de
I - A abordagem ambiental não recebe atenção na lei de licitações (8.666/93), posto que a matéria é tratada detalhadamente em legislação específica.

II - Ocorre fracionamento de contratação, vedado pela lei 8.666/93, nulificando a "dispensa de licitação" quando a administração pública compra componentes para manutenção de condicionadores de ar (filtros) pagando R$ 7.500,00, e o serviço de substituição de tais componentes, efetuado poucos dias após, por profissional autônomo, resta contratado por R$ 2.800,00.

III - Não havendo interessados na licitação anterior, cabe contratação direta, ainda que a administração tenha de majorar o preço do objeto contratado (recomposição financeira em virtude da inflação no período entre a licitação e a sua posterior dispensa).

IV - A compra de uniformes escolares confeccionados por associação de pessoas portadoras de deficiência está coberta pela contratação direta, ainda que os costureiros (pessoas com deficiência física) sejam remunerados pelo trabalho executado.

V - Detectando-se sobrevalorização do objeto contratado, tratando-se de dispensa de licitação, com isso caracterizado o dano ao erário, apenas as sanções administrativas e penais da lei 8.666/93 devem ser aplicadas, isso diante do princípio da "especialidade".
I - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente, desde que previamente avaliados, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação, e sempre através da adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência.

II - As modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços ou convite - são determinadas em função do limite de preços, estabelecido pela lei.

III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

IV - Na modalidade convite é dispensável a comprovação da regularidade fiscal do licitante relativa ao sistema de seguridade social.

V - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Com fundamento na Lei Federal n.8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:
I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

II - A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

III - A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

V - A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Com fundamento na Lei Federal n.8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:
Dentre outras, é considerada hipótese de inexigilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93: