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Concurso:
TJ-SE
Disciplina:
Direito Administrativo
Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.
Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.
Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.
Concurso:
TJ-SE
Disciplina:
Direito Administrativo
Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.
Por se tratar de contratação de natureza comum, órgãos públicos podem utilizar a licitação na modalidade pregão para a contratação de obra de engenharia.
Por se tratar de contratação de natureza comum, órgãos públicos podem utilizar a licitação na modalidade pregão para a contratação de obra de engenharia.
Concurso:
TJ-SE
Disciplina:
Direito Administrativo
Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.
Concurso:
TJ-PA
Disciplina:
Direito Administrativo
Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93.
Concurso:
TJ-SE
Disciplina:
Direito Administrativo
Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes.
É vedado exigir aos licitantes a comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo ou qualquer outra condição que comprometa, restrinja ou frustre a isonomia entre os licitantes ou o caráter competitivo do certame.
É vedado exigir aos licitantes a comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo ou qualquer outra condição que comprometa, restrinja ou frustre a isonomia entre os licitantes ou o caráter competitivo do certame.