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De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensável a licitação
Declarado o vencedor em procedimento licitatório na modalidade pregão, de acordo com as disposições da Lei no 10.520/2002,
Sociedade de economia mista controlada pelo Estado, prestadora de serviço público de transporte de passageiros, instaurou licitação, na modalidade concorrência e do tipo menor preço, para aquisição de uma grande quantidade de trens, admitindo a participação dos licitantes em consórcios. Apenas 2 (dois) consórcios foram habilitados, porém apresentaram proposta de preço com valor global muito acima do estabelecido no orçamento de referência da Administração. Diante de tal situação, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93,
A Administração pública pretendia equacionar o fornecimento de refeições aos servidores de uma determinada repartição pública, situada em local desprovido de serviços dessa natureza. Identificou, assim, determinado fornecedor que poderia entregar as refeições, em embalagens apropriadas. Constatou, ainda, que era o único fornecedor na região que poderia atender satisfatoriamente a demanda da Administração pública. O custo do fornecimento seria da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Considerando a iminência do fim da gestão e as dificuldades de obtenção de aprovação superior, acordou verbalmente o fornecimento, assumindo o compromisso de regularizar o contrato no início do exercício subsequente, o que, contudo, não se viabilizou até o fim do primeiro trimestre. O fornecedor pretende receber pelos serviços prestados. De acordo com a Lei de Licitações (Lei no 8.666/93), o contrato é
O Poder Público adquiriu um imóvel para instalação de diversas repartições públicas, vinculadas a distintas Secretarias de Estado. Haverá grande fluxo de servidores e de administrados no local. No térreo do imóvel funcionava uma lanchonete, que tinha contrato firmado com o antigo proprietário. O dono desse estabelecimento pretende manter a exploração no local, razão pela qual propôs ao administrador responsável pelo prédio que fosse firmado vínculo contratual diretamente com o ente público. A proposta