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A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação é obrigatória para toda contratação realizada por órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, salvo nas hipóteses previstas na própria lei.

Em relação à licitação, julgue o seguinte item.


A licitação é procedimento administrativo obrigatório para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública, é regida por diversos princípios, dentre os quais se destaca o princípio da livre concorrência, que veda qualquer tipo de restrição ao número de participantes, mesmo que justificada pela natureza complexa ou singular do objeto a ser contratado. Nos casos de inexigibilidade de licitação, a inviabilidade de competição deve ser comprovada, sendo dispensável a publicação de aviso no Diário Oficial da União, uma vez que não haverá disputa entre licitantes.

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Os processos de licitação têm por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. Ademais, o processo licitatório objetiva assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos e, ainda, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Analise as afirmativas a seguir, a respeito do tema Licitações Públicas.

I- A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
II- A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
III- É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, e, no caso de outros serviços e compras, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
IV- O diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
V- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Estão CORRETAS as afirmativas, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021:
O Ministério da Educação, através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – promove o programa chamado PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar –, estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16/6/2009. Esse plano, em síntese, promove a alimentação escolar, através de produtos comprados diretamente com produtores rurais locais, fomentando não só a alimentação, com a inclusão de uma alimentação saudável e universal, como também o trabalho no campo, valorização do produtor rural e fortalecimento das famílias produtoras rurais. A contratação através do PNAE é realizada diretamente pelos municípios beneficiários. Sobre essa contratação, o município deverá realizar o seguinte processo licitatório:
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A Nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, traz como um dos elementos-chave para a aplicação da nova licitação o planejamento. Segundo o art.18, a fase preparatória do projeto caracteriza esse planejamento e deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão, as quais podem interferir na contratação, e que devem ser compreendidas em diversos documentos a serem produzidos, sendo um desses o Estudo Técnico Preliminar, o qual deve conter diversos elementos os quais dão o objetivo da contratação. Entre esses elementos, destaca-se: