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Concurso:
Polícia Científica - SC -
Disciplina:
Direito Administrativo
Leia o texto abaixo:
Jogo de Preços
O jogo de preços, também conhecido como “jogo de planilha”, é uma artimanha ilegal usada em licitações públicas. Funciona assim: na proposta, o licitante aumenta os preços dos itens da planilha de preços pertencentes às primeiras etapas da obra e diminui os valores dos itens das últimas etapas da obra (muitas dessas etapas sendo inexequíveis), fazendo com que seu cronograma físico-financeiro receba uma distribuição dos recursos maior no início da obra e menor no final. Com isso, o valor global da proposta é menor e o licitante sagra-se vencedor do certame. Na execução do contrato, recebe quase todo o valor da obra desproporcionalmente com o que já efetivamente executou. Por exemplo, o contratado executou 50% de uma obra, mas já recebeu 90% da mesma. Neste caso, se o contratado abandonar a obra, conseguiu obter um lucro exorbitante sobre o contrato, em detrimento da administração pública. Para evitar o jogo de preços, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores:
Jogo de Preços
O jogo de preços, também conhecido como “jogo de planilha”, é uma artimanha ilegal usada em licitações públicas. Funciona assim: na proposta, o licitante aumenta os preços dos itens da planilha de preços pertencentes às primeiras etapas da obra e diminui os valores dos itens das últimas etapas da obra (muitas dessas etapas sendo inexequíveis), fazendo com que seu cronograma físico-financeiro receba uma distribuição dos recursos maior no início da obra e menor no final. Com isso, o valor global da proposta é menor e o licitante sagra-se vencedor do certame. Na execução do contrato, recebe quase todo o valor da obra desproporcionalmente com o que já efetivamente executou. Por exemplo, o contratado executou 50% de uma obra, mas já recebeu 90% da mesma. Neste caso, se o contratado abandonar a obra, conseguiu obter um lucro exorbitante sobre o contrato, em detrimento da administração pública. Para evitar o jogo de preços, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores:
Concurso:
Polícia Científica - SC -
Disciplina:
Direito Administrativo
O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. No cotidiano da Administração Pública, ocorreram os seguintes fatos:
1. Contratação de serviço, que só é fornecido por produtor exclusivo.
2. Contratação que manteve todas as condições definidas em edital de licitação, realizada há menos de um ano, sendo que naquela licitação não surgiram licitantes interessados.
3. Contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual de auditoria tributária, com profissional de notória especialização.
4. Contratação que teve como objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
A sequência de fatos são, respectivamente, de:
1. Contratação de serviço, que só é fornecido por produtor exclusivo.
2. Contratação que manteve todas as condições definidas em edital de licitação, realizada há menos de um ano, sendo que naquela licitação não surgiram licitantes interessados.
3. Contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual de auditoria tributária, com profissional de notória especialização.
4. Contratação que teve como objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
A sequência de fatos são, respectivamente, de:
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Polícia Científica - SC -
Disciplina:
Direito Administrativo
Leia o texto abaixo:
Licitação por diálogo competitivo
Praticado em outros países, o diálogo competitivo pode ser usado quando a Administração precisar contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, quando as soluções existentes no mercado não atendem plenamente ao que o órgão precisa ou quando não é possível definir com precisão todas as especificações técnicas antes da contratação (hipóteses previstas no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021). Nesses casos, a modalidade abre espaço para que governo e proponentes da iniciativa privada e demais interessados, pré-selecionados por critérios objetivos previstos em edital, dialoguem de forma transparente para viabilizar a construção conjunta de soluções possíveis, antes da apresentação das propostas finais.
Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/ dezembro/ministerio-da-gestao-regulamenta-licitacao-por-dialogocompetitivo-e-amplia-ferramentas-que-estimulam-a-inovacao-emcontratacoes-publicas
Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
1. O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
2. Quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item, a Administração poderá homologar todas as soluções que atendam às suas necessidades.
3. Nas alienações, a modalidade diálogo competitivo será combinada com o leilão, desde que não implique discriminação nem distorça a concorrência entre as propostas.
4. A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Licitação por diálogo competitivo
Praticado em outros países, o diálogo competitivo pode ser usado quando a Administração precisar contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, quando as soluções existentes no mercado não atendem plenamente ao que o órgão precisa ou quando não é possível definir com precisão todas as especificações técnicas antes da contratação (hipóteses previstas no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021). Nesses casos, a modalidade abre espaço para que governo e proponentes da iniciativa privada e demais interessados, pré-selecionados por critérios objetivos previstos em edital, dialoguem de forma transparente para viabilizar a construção conjunta de soluções possíveis, antes da apresentação das propostas finais.
Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/ dezembro/ministerio-da-gestao-regulamenta-licitacao-por-dialogocompetitivo-e-amplia-ferramentas-que-estimulam-a-inovacao-emcontratacoes-publicas
Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
1. O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
2. Quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item, a Administração poderá homologar todas as soluções que atendam às suas necessidades.
3. Nas alienações, a modalidade diálogo competitivo será combinada com o leilão, desde que não implique discriminação nem distorça a concorrência entre as propostas.
4. A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Concurso:
Polícia Científica - SC -
Disciplina:
Direito Administrativo
Leia o texto abaixo:
Falta de lei impede punição de quem superfatura obras públicas, diz perito
A maioria dos casos investigados pela Polícia Federal, envolvendo obras em rodovias, apresenta algum tipo de irregularidade. Uma parcela desses casos deve-se ao fato de as empreiteiras não apresentarem, em meio aos registros de gastos, os descontos que conseguem nas compras em larga escala.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), outro ponto que favorece essas práticas é a falta de uma legislação que tipifique o superfaturamento como crime.
Fonte: https://www.alvinhopatriota.com.br/falta-de-lei-impedepunicao-de-quem-superfatura-obras-publicas-diz-perito/
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o superfaturamento é dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado por:
1. Ausência da concessão de desconto à Administração quando o contratado melhora sua produtividade.
2. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
3. Incidência de tributos e contribuições sobre o valor do objeto do contrato e que onera o seu valor final.
4. Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Falta de lei impede punição de quem superfatura obras públicas, diz perito
A maioria dos casos investigados pela Polícia Federal, envolvendo obras em rodovias, apresenta algum tipo de irregularidade. Uma parcela desses casos deve-se ao fato de as empreiteiras não apresentarem, em meio aos registros de gastos, os descontos que conseguem nas compras em larga escala.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), outro ponto que favorece essas práticas é a falta de uma legislação que tipifique o superfaturamento como crime.
Fonte: https://www.alvinhopatriota.com.br/falta-de-lei-impedepunicao-de-quem-superfatura-obras-publicas-diz-perito/
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o superfaturamento é dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado por:
1. Ausência da concessão de desconto à Administração quando o contratado melhora sua produtividade.
2. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
3. Incidência de tributos e contribuições sobre o valor do objeto do contrato e que onera o seu valor final.
4. Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Marineide, prefeita do Município de Xique-Xique/BA, celebrou um contrato verbal de prestação de serviços, em nome do ente público, com a empresa Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. O instrumento contratual previa a obrigação de renovar a pintura de todas as escolas do município com uma tinta específica para reter calor e melhorar a climatização nas salas de aula. O contrato totalizava R$ 100.000,00.
Ribamar Pinturas Bem-Feitas Ltda., por ter muitos outros serviços para fazer nas cidades próximas, subcontratou parte das pinturas com a empresa Pinturas Direitinho Ltda. para realizar o serviço pendente. Prestado o serviço, e sem a efetiva contraprestação, Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento integral, respeitada a sua margem de lucro. O município apresentou contestação sob os seguintes fundamentos: i) o contrato verbal é nulo de pleno direito porque não observou prévia licitação e não há contrato escrito; ii) a subcontratação sempre depende de anuência do ente público, independentemente do regime jurídico aplicado e da natureza jurídica do contrato.
O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou o seu parecer para o acolhimento dos argumentos da Fazenda Pública. À luz do caso concreto, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Ribamar Pinturas Bem-Feitas Ltda., por ter muitos outros serviços para fazer nas cidades próximas, subcontratou parte das pinturas com a empresa Pinturas Direitinho Ltda. para realizar o serviço pendente. Prestado o serviço, e sem a efetiva contraprestação, Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento integral, respeitada a sua margem de lucro. O município apresentou contestação sob os seguintes fundamentos: i) o contrato verbal é nulo de pleno direito porque não observou prévia licitação e não há contrato escrito; ii) a subcontratação sempre depende de anuência do ente público, independentemente do regime jurídico aplicado e da natureza jurídica do contrato.
O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou o seu parecer para o acolhimento dos argumentos da Fazenda Pública. À luz do caso concreto, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que: