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A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

Ao elaborar plano de contratações anual, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo devem visar, entre outros propósitos, à racionalização das contratações dos órgãos e das entidades sob sua competência.
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Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

Na realização de licitação pelo critério do menor preço ou do maior desconto, a fase de apresentação de propostas e lances sucede a de divulgação do edital de licitação, e a fase de habilitação antecede a de julgamento.
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

O credenciamento deve ficar permanentemente aberto durante o período de vigência do edital, sendo sua última fase a etapa recursal.
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública caracterizará, em todos os casos, o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o adjudicatário à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.