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AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS DE QUE TRATA O ART. 150, INCISO VI, DA CONSTITUlÇAO:

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, dos seguintes impostos e contribuições, exceto:
Com relação às imunidades tributárias, julgue o item seguinte.

Os fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, são imunes às contribuições de intervenção econômica e aos impostos em geral, mas não às contribuições para a seguridade social, como as contribuições previdenciárias.
Paulo, de nacionalidade argentina, Antonio, de nacionalidade paraguaia, Mário, de nacionalidade espanhola, e Eduardo, de nacionalidade peruana, todos residentes no Brasil, formam um grupo musical, que compõe e executa melodias brasileiras e estrangeiras. Apresentam-se em todos os Estados brasileiros.
Seu trabalho musical é divulgado de diversas maneiras: apresentações públicas em programas televisivos, espetáculos abertos ao público em geral, com entrada gratuita, e comercialização de CDs e DVDs de suas apresentações.

(1) O último DVD desse quarteto, com canções folclóricas andinas, cujas letras e melodias foram criadas por autores bolivianos residentes no Brasil, foi produzido nos Estados Unidos.
(2) Antes de Antonio juntar-se ao grupo, Paulo, Mário e Eduardo formaram um trio que chegou até a produzir, no Rio Grande do Sul, um CD com melodias de autoria de artistas gaúchos e letras criadas por artistas uruguaios.
(3) Recentemente, o quarteto produziu, no Piauí, um DVD com canções, cujas melodias foram compostas por autores brasileiros, mas as letras foram compostas por autores paraguaios.
(4) Antonio produziu um CD, solo, instrumental, na Itália, interpretando apenas melodias (sem letra) compostas por autores piauienses.

Com base nas afirmações acima e no que dispõe a Constituição Federal a respeito de imunidades tributárias, são abrangidas por essas imunidades APENAS as situações de números
A Constituição Federal expressamente contempla a imunidade aos templos de qualquer culto. Esta imunidade alcança