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Acerca dos tributos em espécie, julgue o item subsequente.


De acordo com o entendimento do STF, no caso das contribuições sociais, a ausência de correspondência estrita entre o tributo e o dispêndio a que se destina não contraria o princípio da referibilidade.

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, observando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.


A utilização de medida provisória é incompatível com o exercício, pela União, da competência tributária residual para instituição de imposto não previsto na Constituição Federal de 1988.

Conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, assinale a alternativa correta:
No fim de 2025, foi sancionada lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para rendimentos mensais de, até, R$ 5.000,00, com vigência a partir do ano-calendário seguinte e contrapartidas na taxação de altas rendas. Sobre o desenho distributivo dessa mudança, assinale a afirmação CORRETA.
Considere as seguintes assertivas:

I. A imunidade recíproca não alcança o pagamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação por parte de entidades públicas, quando são oneradas por efeito da repercussão tributária.

II. A União publica, em 20.09.2025, Medida Provisória que aumenta a alíquota de IPI sobre eletrodomésticos, a qual é convertida em lei em 20.01.2026. À luz do princípio da anterioridade anual aplicável a este imposto, o referido aumento somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.

III. A reserva de lei complementar para a instituição de impostos pela União restringe-se aos impostos residuais previstos no art.154, inciso I, da Constituição Federal, não se aplicando a outros impostos expressamente discriminados no texto constitucional.

IV. Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos não estão abrangidos pela imunidade prevista no art.150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição.

São verdadeiras as afirmativas