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N. G. foi condenado a penas privativas de liberdade que somam sessenta anos de reclusão. Sabendo-se que N. G. é primário e de bons antecedentes, e que nenhum dos crimes pelos quais foi condenado é hediondo ou equiparado, este condenado somente poderá obter livramento condicional depois de cumpridos mais de

“X”, primário e de bons antecedentes, cumpre, com bom comportamento, pena de vinte anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio. Até o momento, “X” cumpriu quatorze anos do total da pena. Nesse caso, a resposta correta para a pergunta – “X” tem direito à concessão de algum benefício? – é:
Luan é reincidente na prática do crime do Art.217-A do Código Penal. Os fatos que justificaram ambas as condenações ocorreram em 2010 e 2014.

Nesse caso, é correto afirmar que o benefício do livramento condicional
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em tema de aplicação e execução da pena
Em tema de aplicação e execução da pena, verifica-se que