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O Código do Consumidor (Lei n.8.078/90) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social, qualificando a responsabilidade do fornecedor
A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando
A propósito da responsabilidade civil subjetiva, da qual resulte a obrigação de indenizar dano moral, considere as seguintes proposições:

I - são pressupostos da responsabilidade subjetiva: conduta culposa do agente, nexo causal e dano, podendo haver ilicitude sem dano e dano sem ilicitude;

II - mesmo o exercício regular de um direito pode se transformar em ato ilícito se e quando seu titular exceder os limites estabelecidos pela lei;

III - a pessoa jurídica, detentora de honra subjetiva, pode sofrer dano moral quando ofendida em sua reputação;

IV - a culpa contra a legalidade decorre de o dever violado resultar de texto expresso de lei ou de regulamento.

De acordo com as assertivas retro, pode-se afirmar que:
A respeito da Responsabilidade Civil no Código Civil de 2002, é correto afirmar:
No tocante à disciplina da responsabilidade civil, é correto afirmar: