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Considere que, visando realizar obras de saneamento básico, o Estado do Amapá edita decreto no qual declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel residencial urbano habitado pelo respectivo proprietário, em favor da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA). A referida empresa estatal ajuíza a ação de desapropriação e, na petição inicial, alega urgência e requer a imissão provisória no imóvel expropriando. Nesse caso,

Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, julgue o item subsequente.

A desapropriação para fins de reforma agrária, prevista na CF, incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, sendo o expropriante exclusivamente a União Federal, e a indenização paga por meio de títulos, e não em dinheiro.

Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, julgue o item subsequente.

Tendo o direito de propriedade garantia constitucional, ao Estado só é lícito desapropriar mediante indenização prévia e se a propriedade não estiver cumprindo sua função social.

NÃO é um efeito imediato da declaração de utilidade pública para fim de desapropriação
Respeitados os requisitos e trâmites legais, é possível ao Estado-membro desapropriar,