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Considere:

I. Os tratados internacionais podem disciplinar acerca de tributos de competência de Estados e Municípios.

II. É possível a concessão de isenção de ICMS por convênio celebrado entre Estados e o Distrito Federal.

III. O Poder Executivo tem competência para alterar alíquotas de alguns impostos com função extrafiscal, nos limites da lei.

IV. As decisões de órgãos julgadores administrativos são normas complementares em matéria tributária.

Está correto o que se afirma APENAS em
Ao disciplinar a matéria atinente às Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos, no início do seu Livro Segundo, o Código Tributário Nacional estabelece que

I. constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário de sua base de cálculo, em índice superior ao índice de inflação oficial.

II. somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou de redução de penalidades.

III. cabe à legislação tributária, em relação às taxas, estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e da acessória.

IV. somente lei complementar pode fixar as alíquotas de impostos.

Está correto o que se afirma em

De acordo com o preceito do Código Tributário Nacional, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    Determinado estado da Federação afastou benefício de não pagamento de ICMS sobre cosméticos, estabelecido por convênio do CONFAZ, regularmente instituído pelos estados e pelo Distrito Federal. O referido estado considerou-se prejudicado em razão de a importação e a exportação de tais produtos serem realizadas por distribuidores localizados em seu território. A União interveio, estabelecendo que sobre tais produtos incidisse a redução tributária inicialmente estabelecida, igualando, assim, as alíquotas de ICMS, dada a forte crise econômica internacional.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Julgue o seguinte item com base nas normas gerais de direito tributário.

Os costumes, como as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, não são expressamente citados entre as fontes destinadas a colmatar lacunas na legislação tributária; eles são, sim, considerados normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos.