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Considerando as recomendações feitas pela NR17: Ergonomia (Santo André, SP: Difusão,2022) referentes ao mobiliário dos postos de trabalho, julgue as afirmativas abaixo, assinalando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens que permitam adaptá-lo às características antropométrica dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho.


( ) Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a fixidez das posições.


( ) Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.


( ) Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, pode-se utilizar apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

ANEXO II da NR 17, TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING, Mobiliário dos Postos de Trabalho – item 3.1.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda ao capítulo 17.6 Mobiliário dos postos de trabalho da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos, EXCETO:
ANEXO II da NR 17, TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING, Mobiliário dos Postos de Trabalho – item 3.1.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda ao capítulo 17.6 Mobiliário dos postos de trabalho da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos, EXCETO:
NR 17 – ERGONOMIA, item 17.5.4. Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas quais das seguintes medidas de prevenção (assinale a alternativa que está exatamente com o texto normativo deste item da NR).
NR 17 – ERGONOMIA, item 17.4.3.1. As medidas de prevenção devem incluir as seguintes alternativas, EXCETO?