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Nos termos da NR 17 do Ministério do Trabalho, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de atender à NR 07, deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise
De acordo com a NR 7, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO – deve incluir obrigatoriamente a realização dos exames médicos admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho.
O intervalo entre os exames periódicos de trabalhadores portadores de doenças crônicas deverá ser
Os prontuários clínicos com dados dos exames médicos ocupacionais devem ficar sob responsabilidade do
No que se refere às competências dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de especialidade ou local em que atuem, julgue os itens de 117 a 120.

Cabe à empresa informar no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) o diagnóstico, conforme Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), do exame alterado, pois trata-se de notificação compulsória que deve constar na comunicação de acidente do trabalho (CAT), situação para a qual a medicina do trabalho não pode se opor sob quaisquer argumentos, até porque a enfermagem do trabalho poderá fazê-lo também.
No que se refere às competências dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de especialidade ou local em que atuem, julgue os itens de 117 a 120.

Cabe ao médico do trabalho fornecer atestados, em conformidade com as normas de recursos humanos da empresa que o tenha contratado, bem como pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, dado que o repouso, o acesso à terapia e o afastamento de determinados agentes agressivos fazem parte do tratamento.