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O oficial de justiça, ao cumprir mandados, deve realizar as diligências durante o período entre 6h e 18h, e sempre que possível, na presença de duas testemunhas, devendo os mandados ser entregues em cartório logo após o cumprimento, salvo motivo de força maior.
O Oficial de Justiça, ao realizar diligências ordenadas por despacho judicial no âmbito militar, deve obrigatoriamente cumprir os mandados entre as 18h e as 6h do dia seguinte, visando garantir a discrição do ato.
Durante a instrução de um processo que apura um crime militar, o juiz militar determinou que o Oficial de Justiça realizasse uma diligência externa para notificar um testemunha-chave. O oficial cumpriu a ordem judicial, certificando o ato e entregando o mandado cumprido em cartório no dia seguinte. Contudo, a defesa alega nulidade por ter a diligência sido realizada após as 18 horas. A alegação da defesa deve prosperar?
Durante a instrução de um processo judicial militar no Maranhão, o juiz militar determinou que um oficial de justiça realizasse uma diligência externa para coletar provas e intimar uma testemunha. O oficial cumpriu a ordem, mas enfrentou dificuldades para realizar a citação dentro do horário estipulado pela lei. Diante disso, o oficial questionou a validade do ato e os procedimentos a serem seguidos.