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Durante a instrução processual de reclamação trabalhista envolvendo alegação de pagamento de horas extras, discutiu-se a distribuição do ônus da prova entre as partes. Com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Sobre a disciplina da CLT da audiência, da revelia e da distribuição do ônus da prova na ação trabalhista, julgue as seguintes assertivas:

I.O ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, podendo o juízo atribuir o ônus de modo diverso diante de peculiaridades da causa, mediante decisão fundamentada e permitindo à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
II.O não comparecimento do reclamado à audiência importa apenas revelia, sem que daí decorra confissão quanto à matéria de fato.
III.Ainda que ausente o reclamado, estando presente seu advogado na audiência serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
IV.Na hipótese de ausência do reclamante à audiência, este será condenado ao pagamento das custas processuais apenas se não for beneficiário da justiça gratuita, não sendo o pagamento de tais custas condição para a propositura de nova demanda.

É correto o que se afirma em:

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise os itens abaixo acerca das provas no processo do trabalho:

I. O ônus da prova incumbe ao reclamante quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado.

II. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

III. O ônus da prova incumbe sempre ao reclamado.

Assinale:

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O empregado A ajuizou ação trabalhista em face da empresa B e do Município C, postulando a condenação da empresa B ao pagamento de verbas rescisórias, de horas extras e do FGTS; e a responsabilidade subsidiária do Município C, atribuindo à causa o valor de vinte salários mínimos. A empresa B apresentou defesa reconhecendo a inadimplência das verbas rescisórias, mas negando a realização de horas extraordinárias e afirmando ter feito o recolhimento do FGTS, sem juntar qualquer documento probatório a sua defesa. O Município C apresentou defesa refutando a sua responsabilidade subsidiária, indicando que contratou a empresa B mediante regular licitação e que fiscalizou o cumprimento do respectivo contrato de prestação de serviços firmado com a empresa B, juntando os documentos correspondentes ao processo licitatório e ao acompanhamento da execução do contrato com a aplicação de penalidades, em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas dos empregados vinculados ao contrato de terceirização. Em audiência una, o empregado A não impugnou os documentos apresentados pelo Município C, o qual, por sua vez, não apresentou testemunhas, tendo o juízo ouvido apenas o depoimento de duas testemunhas apresentadas pela empresa B para comprovar a inexistência de jornada extraordinária e indeferido a oitiva de uma testemunha por parte do empregado A para comprovar a inadimplência das verbas rescisórias e a ausência do recolhimento do FGTS. Encerrou-se a instrução, tendo as partes apresentado suas razões finais remissivas, sem que fosse consignado qualquer protesto por nulidade processual. Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. O processo tramitou sob o procedimento sumaríssimo, uma vez que o valor da causa não excedeu a quarenta salários mínimos, devendo o pedido ser certo ou determinado com a indicação do valor correspondente, não sendo possível a citação por edital e sendo permitida a apresentação de até três testemunhas para cada parte.
II. Tendo o Município C apresentado prova documental, comprovando a regularidade da contratação da empresa B e a efetiva fiscalização da execução do respectivo contrato quanto às obrigações trabalhistas correspondentes, incumbia ao empregado A impugnar tal prova documental e apresentar prova em sentido contrário, com a finalidade de infirmar a presunção de veracidade da prova documental apresentada pelo Município C.
III. O juízo condutor da audiência não cerceou o direito de defesa do empregado A ao indeferir a oitiva de sua testemunha, porquanto os fatos que se pretendiam provar eram objeto de confissão pela parte contrária e somente por documento poderiam ser provados.
IV. O juízo condutor agiu corretamente ao deferir a oitiva das testemunhas da empresa B para a prova da jornada de trabalho do empregado A, não obstante a ausência de cartões de ponto juntados a sua defesa, mas incorreu em erro processual ao indeferir a oitiva da testemunha indicada pelo empregado A, sendo permitido a este postular a nulidade do ato processual em questão e dos que se seguirem por cerceamento do direito de defesa, apesar de ter se silenciado na primeira vez em que lhe foi permitido falar em audiência.
verifica-se que estão corretas apenas
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No que se refere às provas e às decisões trabalhistas, assinale a alternativa correta.