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Josias Quintal ajuizou ação trabalhista em face da Companhia de Cimentos Rocha Ltda. alegando ter sido dispensado por ser portador do vírus HIV. Na contestação, a empresa sustentou desconhecer a doença do trabalhador, sustentando ter exercido legitimamente seu direito potestativo de dispensar o empregado. A partir do entendimento jurisprudencial dominante no TST, analise as proposições abaixo:

I. É do trabalhador o ônus de provar sua alegação, nos termos do art. 818 da CLT.

II. Cabe ao trabalhador provar fato constitutivo do direito alegado (a discriminação), nos termos do art. 333, I, do CPC. Ao empregador caberia provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do trabalhador, ou apresentar contraprova, caso o autor produzisse prova de sua alegação.

Ill. Presume-se discriminatória a dispensa do empregado soropositivo, recaindo sobre o empregador o ônus de comprovar que não tinha ciência do fato ou que o ato de dispensa teve outra motivação lítica.

IV. A distribuição do ônus da prova deverá ser necessariamente definida pelo Juiz na audiência inicial, quando indicará seu posicionamento, permitindo às partes que possam produzir as provas que lhes incumbem na fase de instrução.

Assinale a alternativa correta:
A empresa X possui atualmente sete empregados, uma vez que dispensou Maria no semestre passado e João pediu demissão. João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora requerendo, dentre outras verbas, horas extras realizadas e aviso prévio. Neste caso, em regra, o ônus da prova das horas extras e do aviso prévio é
A respeito das normas que disciplinam o processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Assinale a opção correta a respeito das provas no processo do trabalho.

Quanto ao ônus da prova analise as seguintes proposições:

I - O Direito Processual pátrio não admite, por regra, o ônus da prova negativo, salvo nas hipóteses de inversão do ônus da prova.

II - No Direito Processual do Trabalho o ônus da prova é sempre do empregador, dada a aplicação do Principio Protetor que revela a hipossuficiência do empregado.

III - Estando determinada hipótese fática sem prova nos autos, gerando dúvida no espírito do julgador, a decisão deve ser em favor do empregado, pela aplicação do Princípio "in dubio pro operario".

IV - O Princípio "in dubio pro operario" deve ser aplicado para julgamento em favor do empregado quando houver prova dividida e não na ausência de provas. Na ausência de provas julga-se em desfavor da parte que detinha o ônus da prova.

V - O Princípio "in dubio pro operario" não é aplicado no tema relativo ao ônus da prova.

Diante das proposições supra podemos dizer que: