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Considere a seguinte situação hipotética: no exercício de 2024, um órgão vinculado ao Ministério da Saúde que opera no Estado Beta foi indicado como beneficiário de uma emenda de iniciativa de bancada de parlamentares daquele estado para um projeto de expansão que prevê a construção de um novo polo de atendimento, com programação de investimentos para o período de três anos até a conclusão.

As disposições constitucionais relativas à execução de emendas parlamentares ao orçamento orientam que, nesse caso, a programação do investimento deverá:
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Nos últimos três exercícios financeiros, a Lei Orçamentária da União tem demonstrado que as receitas destinadas ao financiamento da seguridade social não têm sido suficientes para cobrir as crescentes despesas nessa área, conforme exposto na tabela a seguir.


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Tabela: Receitas e despesas do Orçamento da Seguridade Social na LOA federal dos últimos três anos

Embora as receitas tenham apresentado maior crescimento do que as despesas no período, o déficit persiste como um desafio para a execução orçamentária.
Com base nessas informações e nas normas que orientam a elaboração e a execução do orçamento, é correto afirmar que:
[1] Em 18 de dezembro de 2024, com cinco meses de atraso, o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado traz a previsão de uma meta de déficit zero para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em 2025 e estabelece margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. Por essa margem de tolerância, em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025. O texto dispõe que não serão consideradas na meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
[2] O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 em 2025 e dispõe que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) terá seus valores corrigidos pelo IPCA. Além disso, o texto inclui uma lista de despesas orçamentárias que ficam protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal. Entre elas destacam-se despesas relativas à promoção do desenvolvimento regional, defesa agropecuária, proteção e apoio às populações indígenas, proteção aos defensores de direitos humanos, proteção a crianças e adolescentes e aos idosos etc.
(Fonte: Adaptado de Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/emvotacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025)
O texto apresentado destaca pontos relevantes contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
Os parágrafos [1] e [2] do texto evidenciam, respectivamente, que, em atenção às disposições constitucionais e legais, a LDO deve:
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado desafios relacionados ao crescimento econômico, ao mesmo tempo em que busca manter o equilíbrio fiscal. Uma das estratégias adotadas pelo governo é a busca pelo chamado "arcabouço fiscal", que estabelece regras para controlar gastos públicos e permitir investimentos sociais.
Basicamente, o objetivo central de um arcabouço fiscal é:
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado desafios relacionados ao crescimento econômico, ao mesmo tempo em que busca manter o equilíbrio fiscal. Uma das estratégias adotadas pelo governo é a busca pelo chamado "arcabouço fiscal", que estabelece regras para controlar gastos públicos e permitir investimentos sociais.
Basicamente, o objetivo central de um arcabouço fiscal é: